1 –  RETIFICAÇÃO

Anexo B - Onde se lê: “A avaliação será feita com base na produção científica, tecnológica e artístico-cultural constante do currículo do (a) Candidato(a), compreendendo somente o período de 2015 a 2020. A pontuação do currículo do(a) candidato(a) à bolsa PNPD/Pós-doutorado será feita conforme a seguinte tabela que deverá ser preenchida pelo(a) candidato(a), impressa e encaminhada, conforme Edital.

Leia-se: “A avaliação será feita com base na produção científica, tecnológica e artístico-cultural constante do currículo do (a) Candidato(a), compreendendo somente o período de 2015 a 2020. A pontuação do currículo do(a) candidato(a) à bolsa BDS/CAPES será feita conforme a seguinte tabela que deverá ser preenchida pelo(a) candidato(a) e encaminhada, conforme Edital.”

2 –  COMPLEMENTAÇÃO

Anexo B, item u.6 - “Disciplina cursada em PPG stricto sensu (concluída. Pontuação X por crédito de 15h)”. Como disciplinas concluídas cursadas em PPG (programa de pós-graduação) stricto sensu serão consideradas:

2.1- DOUTORADO – 2 EDU 543, 2 EDU 544, 2 EDU 545 e disciplinas optativas cursadas no PPEdu ou em outro programa stricto sensu.

2.2 – MESTRADO – disciplinas optativas cursadas no PPEdu ou em outro programa stricto sensu.

 

Londrina, 17 de março de 2020.


Profª. Drª. Sandra Regina Ferreira de Oliveira
Profª. Drª. Diene Eire de Mello
Profª. Drª. Francismara Neves de Oliveira
 Comissão de Bolsa do Programa de Mestrado em Educação

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